Diário oficial

NÚMERO: 434/2020

01/04/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E EPI´S.

EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

SECRETARIA DE SADE EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PREGO PRESENCIAL N 01/2020-SESA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS, MATERIAL MDICO HOSPITALAR E EPILS. VENCEDORES: LUCAS GOULART HOLANDA ME, CNPJ n 11.435.516/0001-85, COM VALOR TOTAL DE R$ 219.008,80 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS); PANORAMA COMRCIO DE PRODUTOS MDICOS E FARMACUTICOS LTDA., CNPJ n 01.722.296/0001-17, COM VALOR TOTAL DE R$ 58.079,00 (CINQUENTA E OITO MIL E SETENTA E NOVE REAIS); E PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA., CNPJ n 09.485.574/0001-71, COM VALOR TOTAL DE R$ 196.634,91 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS); PERFAZENDO VALOR GLOBAL DE R$ 473.722,71 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRS MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE. DATA: 31 DE MARO DE 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 66/2020
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências.

DECRETO N. 066/2020 DE 30 DE MARO DE 2020.

Dispe sobre a nomea◊◊o dos membros do Conselho Municipal de Educa◊◊o CME, e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pela Lei Orgnica do Municpio, e com amparo na Lei Municipal n 301, de 14 de novembro de 1997, 557/2009 e demais legisla◊◊o correlata.

Considerando, a necessidade de regulamenta◊◊o das leis educacionais em mbito municipal;

Considerando as indica◊◊es exaradas no ofcio n 134-A/2020 da Secretaria Municipal de Educa◊◊o.

DECRETA:

Art. 1 Ratifico as indica◊◊es dos seguintes setores para membros do Conselho Municipal de Educa◊◊o CME, para mandato de dois (02) anos, sendo permitida a recondu◊◊o pelo mesmo prazo, a composi◊◊o:

NRepresenta◊◊es Conselheiros01A◊◊o Social (Criana e Adolescente) - TitularLus Eduardo Fernandes Pereira02A◊◊o Social (Criana e Adolescente) - SuplenteGiseuda Rocha Mapurunga03Escolas Particulares - TitularFrancisco das Chagas Vieira04Escolas Particulares - SuplenteAna Moreira Correia05Sindicato dos Servidores - TitularImelda Frota Machado06Sindicato dos Servidores - SuplenteAntonio Jos Silva dos Santos07Gestores Municipais - TitularSlvia Cristina Rodrigues08Gestores Municipais - SuplenteElieldo Tavares de Sousa09Representante de Alunos - TitularAntonia rica Vieira Alves10Representante de Alunos - SuplenteZeneida de Sousa Nogueira de Oliveira11Representante de Pais -TitularAila Maria Galdino da Silva 12Representante de Pais - TitularLeidiana Ferreira Jonas13Departamento de Educa◊◊o Inclusiva - TitularRegina Cludia da Silva14Departamento de Educa◊◊o Inclusiva - SuplenteMaria do Socorro Martins de Oliveira15Poder Executivo Andra de Brito Fontenele Rodrigues16Poder Executivo Fabiana Cristina de Arruda17Poder Executivo Adriano Silva dos Santos18Poder Executivo Antonio Jos Sousa de Morais19Poder Executivo Ftima Cintya S Pitombeira Cunha20Poder Executivo Helder Fontenele de Brito e Silva21Poder Executivo Claudiana Cardoso Magalhes22Poder Executivo Laysla de Arruda Fontenele Bezerra23Poder Executivo Luciana Maria Tavares Figueira24Poder Executivo Mary Ruth Azevedo Santana25Secretaria de Educa◊◊oValquria Vasconcelos Moreira 26Secretaria de Educa◊◊oSabrina da Silva Dourado27Secretaria de Educa◊◊oKtia Castelo Branco Daniel de Arruda28Secretaria de Educa◊◊oLucilaine Alves da SilvaArt. 2 Os indicados da Secretaria de Educa◊◊o ocuparo, respectivamente, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretrio-Executivo e Secretaria Adjunta do Conselho Municipal de Educa◊◊o CME, incumbindo-lhes as fun◊◊es poltico-administrativas do Conselho, conforme dispe a legisla◊◊o municipal.

Art. 3 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 30 de maro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 67/2020
Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos de tributos e preços públicos municipais, e dá outras providências.

DECRETO N 67/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos de tributos e preços públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio, e tendo em vista o disposto no art. 17, parágrafo único e art. 258, ambos da Lei Municipal nº 601, de 11 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 061, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Viçosa do Ceará para prevenção e enfretamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Estado do Ceará e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto Estadual nº 33.530, de 28 de março de 2020;

CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento ao novo coronavirus têm imediato impacto negativo na atividade econômica municipal, em face das restrições impostas notadamente aos setores de comércio, serviços, indústria e construção civil dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar esses impactos negativos na economia municipal e que se tem como alternativa a prorrogação dos vencimentos dos tributos e preços públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a data de vencimento da PARCELA ÚNICA do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DE 2020, para o dia 30 de julho de 2020.

Art. 2º. Para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do IPTU de 2020, as datas de vencimentos da 1ª (primeira) à 6ª (sexta) parcelas, terão vencimentos entre o dia 30 de julho de 2020 e 30 de dezembro de 2020.

Art. 3º. O ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) para os contribuintes sob o regime de tributação de lucro real e presumido, das competências dos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO DE 2020, cujos vencimentos estão previstos para 10 de abril, 10 de maio e 10 de junho de 2020, ficam prorrogados os vencimentos respectivamente para os dias 10 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro de 2020.

Art, 4º. O ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) para os contribuintes sob o regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, das competências dos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO DE 2020, cujos vencimentos estão previstos para 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho de 2020, ficam prorrogados os vencimentos respectivamente para os dias 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020.

Art. 5º. Os PREÇOS PÚBLICOS decorrentes de permissões de uso de bens públicos municipais com vencimentos previstos para quaisquer dias dos meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2020, ficam prorrogados os vencimentos respectivamente para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, mantidos tão somente os dias dos vencimentos originais.

Art. 6º. Ficam prorrogados para 30 de junho de 2020 os vencimentos das TAXAS de fiscalização de estabelecimentos, de alvará sanitário e de licenciamento de veículos automotores inframunicipal, cujos vencimentos estavam previstos para 31 de março de 2020.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 068/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão de atividades presenciais nas escolas públicas do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

DECRETO N 068/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão de atividades presenciais nas escolas públicas do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 061, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Viçosa do Ceará para prevenção e enfretamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Estado do Ceará e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto Estadual nº 33.530, de 28 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do art. 1º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 33.552, de 30 de março de 2020, que prorroga por 30 dias as a suspensão de atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades, universidades de qualquer natureza, pública ou privada;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar idênticas medidas em relação às escolas públicas municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 30(trinta) dias o prazo estipulado no art. 4º caput do Decreto Municipal nº 061, de 17 de março de 2020, para suspensão das aulas e atividades escolares da rede pública municipal, além do serviço de transporte escolar prestado pela municipalidade, em quaisquer modalidades.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito