O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81, inciso I;
CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender ◊ necessidade tempor◊ria de excepcional interesse p◊blico;
CONSIDERANDO que tal esp◊cie de contrata◊◊o ◊ regulamentada pela Lei Municipal n◊ 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4◊ prev◊ que o emprego p◊blico criado ser◊ regido pela CLT - Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n◊ 5.452 de 1◊ de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;
CONSIDERANDO o encerramento de licen◊a maternidade concedida nos termos dos art. 392 da CLT Se◊◊o V - Da prote◊◊o ◊ maternidade.
R E S O L V E:
I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o encerramento de licen◊a maternidade ocorrido em 27 de mar◊o de 2020 da servidora Maria Andresa Rocha da Silva, matr◊cula 12231, admitida atrav◊s de processo seletivo para o cargo de professora classe A em 05/05/2017, para que proceda ◊s devidas anota◊◊es do assentamento funcional da referida servidora. Nos termos do art. 10 do ato das disposi◊◊es constitucionais transit◊rias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirma◊◊o da gravidez at◊ 5 meses ap◊s o parto, sendo assim, n◊o obstante o encerramento de licen◊a maternidade, a servidora deve permanecer na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o.
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 01 de abril de 2020.
Jos◊ Luciano Alexandre Mendes
Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81, inciso I;
CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender ◊ necessidade tempor◊ria de excepcional interesse p◊blico;
CONSIDERANDO que tal esp◊cie de contrata◊◊o ◊ regulamentada pela Lei Municipal n◊ 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4◊ prev◊ que o emprego p◊blico criado ser◊ regido pela CLT - Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n◊ 5.452 de 1◊ de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;
CONSIDERANDO o encerramento de licen◊a maternidade concedida nos termos dos art. 392 da CLT Se◊◊o V - Da prote◊◊o ◊ maternidade.
R E S O L V E:
I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o encerramento de licen◊a maternidade que ocorrer◊ em 04 de abril de 2020 da servidora Raimunda Santos de Arruda, matr◊cula 12623, admitida atrav◊s de processo seletivo para o cargo de professora classe B em 07/02/2018, para que proceda ◊s devidas anota◊◊es do assentamento funcional da referida servidora. Nos termos do art. 10 do ato das disposi◊◊es constitucionais transit◊rias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirma◊◊o da gravidez at◊ 5 meses ap◊s o parto, sendo assim, n◊o obstante o encerramento de licen◊a maternidade, a servidora deve permanecer na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o.
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 01 de abril de 2020.
Jos◊ Luciano Alexandre Mendes
Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o
Disp◊e sobre o funcionamento das Reparti◊◊es P◊blicas Municipais durante o per◊odo de estado de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica, como medida de preven◊◊o e enfrentamento a infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus, e d◊ outras provid◊ncias..
O PREFEITO DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, e demais dispositivos legais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n◊ 33.510, de 16 de mar◊o de 2020, que decreta situa◊◊o de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica e disp◊e sobre medidas para enfrentamento e conten◊◊o pela infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n◊ 33.519, de 19 de mar◊o de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n◊ 33.536, de 05 de abril, alterado pelo Decreto Estadual n◊ 33.537 de 06 de abril de 2020, que prorroga os efeitos do Decreto Estadual n◊ 33.519;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n◊ 061, de 17 de mar◊o de 2020, que decreta situa◊◊o de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica no ◊mbito do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das Reparti◊◊es P◊blicas Municipais durante o per◊odo de estado de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica, como medida de preven◊◊o e enfrentamento a infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus;
DECRETA:
Art. 1◊. Enquanto perdurar o estado de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica como medida de preven◊◊o e enfrentamento a infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus as Reparti◊◊es P◊blicas Municipais funcionar◊o de forma adaptada ◊s circunst◊ncias do momento, buscando preservar a efici◊ncia da gest◊o p◊blica e continuidade dos servi◊os p◊blicos essenciais.
1◊ No per◊odo excepcional de enfrentamento ◊ pandemia, a Administra◊◊o municipal adotar◊ regime especial de trabalho para os servidores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a seguran◊a necess◊ria para o desempenho funcional.
2◊ O regime de trabalho previsto no 1◊ deste artigo ser◊ desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste ultimo caso para as atividades em rela◊◊o ◊s quais a presen◊a do servidor no ambiente de trabalho se fa◊a necess◊ria para a continuidade do servi◊o p◊blico devendo em qualquer situa◊◊o, ser adotadas todas as recomenda◊◊es de sa◊de para impedir a dissemina◊◊o da doen◊a.
3◊ Os Secret◊rios Municipais por meio de Portaria disciplinar◊o quais os servidores que trabalhar◊o sob a forma de trabalho remoto ou presencial, observadas as particularidades de cada Secretaria.
Art. 2◊. Fica cancelado o atendimento ao p◊blico nas Reparti◊◊es P◊blicas Municipais enquanto perdurar o estado de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica como medida de preven◊◊o e enfrentamento a infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus.
1◊ Excepcionam-se da veda◊◊o deste artigo as atividades e servi◊os da Secretaria de Sa◊de e da Secretaria da Cidadania e Promo◊◊o Social, a serem disciplinadas por meio de portarias das respectivas secretarias, e sempre obedecidas as recomenda◊◊es de sa◊de para impedir a dissemina◊◊o da doen◊a.
Art. 3◊. Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 06 DE ABRIL DE 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOL◊NIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS - MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas com alimenta◊◊o, no dia 07 de abril de 2020, na cidade de Sobral-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, que far◊o hemodi◊lise no CENESE - Centro de Nefrologia Sobralense e na Santa Casa de Miseric◊rdia de Sobral, dia 07/04/2020, conforme lista em anexo.
II - Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.041 - MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 06 de abril de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha- Secret◊ria Municipal de Sa◊de -
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOL◊NIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS - MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas com alimenta◊◊o, no dia 09 de abril de 2020, na cidade de Sobral-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, que far◊o hemodi◊lise no CENESE - Centro de Nefrologia Sobralense e na Santa Casa de Miseric◊rdia de Sobral, dia 09/04/2020, conforme lista em anexo.
II - Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.041 - MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 06 de abril de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha- Secret◊ria Municipal de Sa◊de -
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO - MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 07 de abril de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Ambul◊ncia de placa OII 0170.O referido motorista, ir◊ transportar a paciente Francinete dos Santos- 50 anos, da cidade de Vi◊osa do Cear◊ ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann ( Hospital da Mulher - Fortaleza - Ce. A mesma sofreu fratura de f◊mur esquerdo, foi internada para corre◊◊o cir◊rgica da les◊o, est◊ em acompanhamento para tratamento de sa◊de, e ter◊ uma consulta de retorno, na data de 07/04/2020, ◊s 07h30min , no Hospital acima citado , conforme anexo.
II - Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0703 10 302 0176 2058 - MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 06 de abril de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha- Secret◊ria Municipal de Sa◊de -
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n 070/2020, de 06 de abril de 2020, que disp◊e sobre o funcionamento das reparti◊◊es p◊blicas municipais durante o per◊odo de estado de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica como medida de preven◊◊o e enfrentamento ◊ infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus e d◊ outras provid◊ncias;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos setores atinentes ◊ Secretaria Municipal de Educa◊◊o durante o per◊odo excepcional de enfrentamento ◊ pandemia, de forma a preservar a efici◊ncia da gest◊o p◊blica e a continuidade do servi◊o p◊blico.
R E S O L V E:
I - Determinar a ado◊◊o de regime especial de trabalho para os servidores durante o per◊odo excepcional de enfrentamento ◊ pandemia, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral, bem como a seguran◊a necess◊ria para o desempenho funcional. Tal regime deve seguir as seguintes diretrizes:
a)suspens◊o de atendimento ao p◊blico nas reparti◊◊es da Secretaria Municipal de Educa◊◊o enquanto perdurar o estado de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica
b)as reparti◊◊es da Secretaria Municipal de Educa◊◊o funcionar◊o apenas atrav◊s de expediente interno, adotando o hor◊rio especial de 7:30 ◊s 13:30h.
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 06 de abril de 2020.
Jos◊ Luciano Alexandre Mendes
Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CL◊BIO SOUSA DOS SANTOS - MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 08 de abril de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Sprinter de placa POT-8294, transportando pacientes agendados atrav◊s da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em Transporte Sanit◊rio Eletivo, que realizar◊o exames e consultas marcadas para o dia 08/04/2020, conforme anexo.
II - Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.041 - MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE;
III - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 07 de abril de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha- Secret◊ria Municipal de Sa◊de -