PORTARIA N◊ 166 /2020
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, conforme inciso I do Art.81;
CONSIDERANDO que al◊m do hor◊rio normal de trabalho, e respaldado nos Par◊grafos 1◊. e 2◊. do Art. 59, da Lei Municipal n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO que o servi◊o extraordin◊rio, excepcionalmente, poder◊ ser realizado sob a forma de plant◊es, para assegurar o funcionamento dos servi◊os municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;
CONSIDERANDO o Decreto que trata do Servi◊o de Exame M◊dico Pericial e a remunera◊◊o dos m◊dicos peritos de cargo efetivo sob a forma de horas extraordin◊rias ou plant◊es;
CONSIDERANDO o disposto no 2◊ do Artigo 59 da Lei Municipal n◊ 485/2007 e tendo em vista que a natureza do servi◊o tem rela◊◊o com as doen◊as incapacitantes dos servidores p◊blicos municipais , que s◊o imprevis◊veis e n◊o podem ter interrup◊◊o no atendimento.
R E S O L V E:
I Remunerar a m◊dica perita abaixo discriminada atrav◊s de horas extraordin◊rias , exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICILIAR / HOSPITALAR em atendimento aos segurados do Vi◊osa Prev, devido a hora complementar para realiza◊◊o de exame m◊dico pericial e/ou an◊lise de processos de benef◊cios por incapacidade em mat◊ria de suas compet◊ncias, no per◊odo de 04/05 a 29/05/2020 , conforme a seguir:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Helena de Freitas Dias***.162.963 - **Estatut◊rioM◊dica PeritaSecretaria de Sa◊de10
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de, em 10 de junho de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
PORTARIA N◊ 167 /2020
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, conforme inciso I do Art.81;
CONSIDERANDO que al◊m do hor◊rio normal de trabalho, e respaldado nos Par◊grafos 1◊. e 2◊. do Art. 59, da Lei Municipal n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO que o servi◊o extraordin◊rio, excepcionalmente, poder◊ ser realizado sob a forma de plant◊es, para assegurar o funcionamento dos servi◊os municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;
CONSIDERANDO a situa◊◊o de emerg◊ncia em Sa◊de P◊blica no ◊mbito do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo NOVO CORONAV◊RUS COVID 19, atrav◊s do Decreto n 061, de 17/03/2020;
CONSIDERANDO o estado de calamidade p◊blica no munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, Decreto n◊ 079 , de 20 de abril de 2020;
R E S O L V E:
I Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊, o pagamento de horas extras , referente ao m◊s de maio de 2020, aos servidores abaixo relacionados, conforme a seguir:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Andr◊ Lu◊s Souza Galisa***.029.313-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC0602Auric◊lia Sales de Carvaho Passos***.567.163-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC1203Claudiana Maria de Carvalho***.631.003-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC2404Daiane Alexandre da Silva***.667.163-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC3605Ivanilda Sales de Lima***.061.923-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC2406Jo◊o Paulo Neres da Cunha***.928.603-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC0607L◊dia Silva Araujo***.967.093-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisUBS Cacimb◊o3008Maria Carmelita do Esp◊rito Santo***.142.343-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC3009Maria do Socorro do Nascimento ***.284.023-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC2410Maria Gabriela de Oliveira Vidal***.586.333-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC2411Nailla Sousa de Oliveira***.507.682-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC2412Talisson Rangel de Sousa***.499.923-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC1213Ant◊nio Rodrigues Santana***.294.293-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de2514Clemilson Vieira de Ara◊jo***.856.883-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de3415Cleuberton Carvalho Gomes ***.443.943-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de3416Elissandro Elirsio Rodrigues***.281.693-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de2517Francisco Alberto Xavier***.610.473-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de3418Francisco das Chagas Almeida Santos***.935.643-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de3019Francisco Jos◊ Fontenele Magalh◊es***.216.623-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de3020Gilvan Ferreira da Silva***.903.918-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de1521Hermano Tavares da Silva***.150.563-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de2022Paulo S◊rgio Alves da Costa***.102.473-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de2023Wagner Alves de Mendon◊a***.123.431-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de34
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de, em 10 de junho de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
PORTARIA N◊ 168 /2020
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
Considerando que a frequ◊ncia do servidor ◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485\\2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;
R E S O L V E:
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do m◊s de junho de 2020, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao m◊s de maio de 2020, conforme abaixo:Nome CPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN◊ de FaltasAna C◊lia Fernandes Coelho Pinheiro***.508.873-*NomeadaAssessora Espec◊fica da Farm◊cia HMMVC04Elissandro Eli◊sio Rodrigues***.281.693-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de02
II Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio;Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 10 de junho de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
PORTARIA N◊ 169 /2020
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio.
Considerando que as f◊rias do servidor se da com base no artigo 98 da Lei Municipal n◊. 485/2007;
Considerando que as f◊rias do servidor ◊ um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada per◊odo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n. 485/2007;
CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das f◊rias se d◊ com base na ultima remunera◊◊o do funcion◊rio, acrescido em 1/3, proporcional ao sal◊rio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atrav◊s do artigo 106 da Lei Municipal de n◊. 485/2007;
Resolve:
I Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acr◊scimo no m◊s de junho do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os sal◊rios dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Sa◊de, referente ◊s suas f◊rias regulares , a compet◊ncia do exerc◊cio 2019/2020 :
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oPer◊odo01Cintia Muniz Durval***.626.863-**Estatut◊rioAuxiliar de Sa◊de Bucal UBS Caranguejo01/06 a 30/06/202002Cleuberton Carvalho Gomes***.443.943-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de01/06 a 30/06/202003◊lida Torres Passos Arruda***.730.583-**Estaatut◊ioCirurgi◊ DentistaUBS Macajetuba19/06 a 18/07/202004Francisco Jos◊ Saraiva de Matos***.013.853-**Estatut◊rioMotoristaUBS Ju◊ dos Vieiras01/06 a 30/06/202005Hercliton Tavares da Silva***.083.193-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de01/06 a 30/06/202006Iolene Castelo Branco Daniel***.877.143-**Estatut◊rioAuxiliar AdmnistrativoHMMVC01/06 a 30/06/202007Juc◊lia Cardoso da Silva***.927.913-**Estatut◊rioAgente Comunit◊ria de Sa◊deUBS Padre Vieira25/06 a 24/07/202008Liana Freire de Brito***.457.613-**Estatut◊rioOdont◊logaUBS Caranguejo01/06 a 30/06/202009Maria das Gra◊as Portela de Miranda***.566783-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisUBS Caranguejo01/06 a 30/06/202010Maria Vera da Rocha***.931.143-**Estatut◊rioAgente de Comunit◊ria de Sa◊deUBS Caranguejo13/06 a 12/07/202011Paulo S◊rgio Alves da Costa***.102473-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s EndemiasSecretaria de Sa◊de01/06 a 30/06/202012Valdir Alves Vieira***.628.933-**Estatut◊rioMotoristaHMMVC01/06 a 30/06/2020
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 10 de junho de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha
Secret◊ria Municipal de Sa◊de
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n 079/2020 de 20 de abril de 2020, que decreta estado de calamidade p◊blica no munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ e d◊ outras provid◊ncias.
CONSIDERANDO o encerramento do per◊odo de suspens◊o de atividades escolares presenciais nas escolas p◊blicas do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ conforme previsto nos termos do Decreto Municipal n 098/2020 de 02 de junho de 2020.
CONSIDERANDO as recomenda◊◊es sanit◊rias expedidas pela Secretaria Municipal de Sa◊de em 09 de junho de 2020 sobre medidas de preven◊◊o de infec◊◊o humana pelo novo Coronav◊rus (COVID 19) dirigidas ◊ comunidade escolar.
CONSIDERANDO o parecer 5/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Educa◊◊o que trata da reorganiza◊◊o do calend◊rio escolar e da possibilidade de c◊mputo de atividades n◊o presenciais para fins de cumprimento da carga hor◊ria m◊nima anual, em raz◊o da Pandemia da COVID-19.
CONSIDERANDO a Resolu◊◊o n 005/2020 do Conselho Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊ que estabelece normas e orienta◊◊es sobre o regime especial de atividades de aprendizagem n◊o presenciais para o ensino fundamental e reorganiza◊◊o do calend◊rio de atividades da educa◊◊o infantil para fins de cumprimento do calend◊rio letivo do ano de 2020 no sistema municipal de ensino de Vi◊osa do Cear◊ em conson◊ncia com a preven◊◊o da pandemia do coronav◊rus (COVID 19).
R E S O L V E:
I Determinar a ado◊◊o de regime especial de atividades escolares n◊o presenciais no sistema municipal de ensino para fins de cumprimento do calend◊rio letivo do ano de 2020, durante o per◊odo em que vigorar a atual situa◊◊o de emerg◊ncia sanit◊ria como medida de preven◊◊o e combate ao cont◊gio pelo coronav◊rus (COVID-19).
1 Entenda-se, nesse contexto, por atividades escolares n◊o presenciais aquelas realizadas sem a presen◊a de alunos e professores nas depend◊ncias escolares, no ◊mbito das unidades escolares pertencentes ◊ rede p◊blica municipal de ensino de Vi◊osa do Cear◊.
2 Tais atividades remotas fazem parte do regime adotado por esta Secretaria a fim de assegurar a continuidade do atendimento escolar, por meio de atividades pedag◊gicas n◊o presenciais a serem desenvolvidas na forma de trabalhos e estudos domiciliares, estruturados a partir de planejamento pedag◊gico dos professores das diversas etapas e modalidades de ensino.
II Enquanto perdurar a execu◊◊o do regime especial acima mencionado, as atividades dos profissionais do Magist◊rio ser◊o exercidas atrav◊s do sistema home office, mantidas as escalas de trabalho para os servidores do corpo administrativo e de apoio das unidades escolares, conforme estabelecido na Portaria n 215/2020, datada de 02 de junho de 2020.
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 15 de junho de 2020.
Jos◊ Luciano Alexandre Mendes
Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o