Altera a equipe de Controle, Avalia◊◊o e Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊.
O SECRET◊RIO MUNICIPAL DE SAUDE de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, e na conformidade do que ◊ permitido pela Lei Org◊nica do Munic◊pio;
RESOLVE:
Art. 1◊ - Revogar a Portaria n◊ 025/2021, de 19 de janeiro de 2021;
Art. 2◊ - Alterar a composi◊◊o da equipe de Controle, Avalia◊◊o e Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, composta dos membros abaixo indicado:
◊Clim◊rio Xavier Martins - M◊dico Auditor/Autorizador - CPF: ***.709.223-** CRM - 6261.
◊Juliano Figueira Fontenele - Coordenador do Controle e Avalia◊◊o - CPF: ***.944.883-**.
◊Louise Sousa Mapurunga - Controlador Espec◊fico do Sistema de Informa◊◊es do SUS - CPF: ***.161.443-**.
◊Maria Claudeneide de Oliveira Tavares Co◊lho - Coordenadora da Central de Marca◊◊o e Regula◊◊o - CPF: ***.124.963-**.
◊Geislane Malry Pereira S◊rio Magalh◊es - Assistente Social - CPF: ***.988.043-** Cress:10.754.
◊Francisca Germana Carvalho Costa - Assistente Administrativo - CPF: ***.280.653-**.
◊Marta Cristina Teixeira - Assistente Administrativo - CPF: ***.740.923-**.
Art. 3◊ - Esta Portaria entrar◊ em Vigor na data de sua publica◊◊o, revogando-se as disposi◊◊es em contr◊rio.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secret◊rio Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, 09 de mar◊o de 2021.
Adriano Rocha da Silva
Secret◊rio de Sa◊de
Nomeia o Coordenador do Programa Nacional de Imuniza◊◊o (PNI) do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊.
O SECRET◊RIO MUNICIPAL DE SAUDE de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, e na conformidade do que ◊ permitido pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, e;
Considerando a Lei n◊ 6.259, de 30 de outubro de 1975, que disp◊e sobre a organiza◊◊o das a◊◊es de Vigil◊ncia Epidemiol◊gica, sobre o Programa Nacional de Imuniza◊◊es (PNI), estabelece normas relativas ◊ notifica◊◊o compuls◊ria de doen◊as e d◊ outras provid◊ncias;
RESOLVE:
Art. 1◊ - Revogar a Portaria n◊ 071/2021, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 2◊ - Nomear Mayron Raphael Pereira Viana, enfermeiro, COREN 641076, CPF ***.025.393-**, para a fun◊◊o de Coordenador do Programa Nacional de Imuniza◊◊es (PNI), junto a Secretaria Municipal de Sa◊de do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊-CE.
Art. 3◊ Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogando-se as disposi◊◊es em contr◊rio.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secret◊rio Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, 10 de mar◊o de 2021.
Adriano Rocha da Silva
Secret◊rio de Sa◊de
Altera a Comiss◊o de Avalia◊◊o de Indicadores do Incentivo Vari◊vel por Desempenho do Programa Previne Brasil do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊.
O SECRET◊RIO MUNICIPAL DE SAUDE de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, e na conformidade do que ◊ permitido pela Lei Org◊nica do Munic◊pio;
RESOLVE:
Art. 1◊ - Revogar a Portaria n◊ 027/2021, de 19 de janeiro de 2021;
Art. 2◊ - Alterar a Comiss◊o de Avalia◊◊o de Indicadores do Incentivo Vari◊vel por Desempenho do Programa Previne Brasil do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, composta dos membros abaixo indicados:
◊Francisco Jos◊ Oliveira Vasconcelos Carvalho - CPF: ***.027.593-**.
◊Juliano Figueira Fontenele CPF: ***.944.883-**.
◊Helder Fontenele de Brito e Silva - CPF: ***.174.413-**.
Art. 3◊ Esta Portaria entrar◊ em Vigor na data de sua publica◊◊o, revogando-se as disposi◊◊es em contr◊rio.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secret◊rio Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, 10 de mar◊o de 2021.
Adriano Rocha da Silva
Secret◊rio de Sa◊de
CONCURSO P◊BLICO - EDITAL 001/2018
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, com fundamento no art. 37 da Constitui◊◊o Federal, na Lei Org◊nica do Munic◊pio e nas demais leis que regem a esp◊cie,
CONSIDERANDO a homologa◊◊o do resultado do Concurso P◊blico objeto do Decreto n◊ 074/2019, de 05 de abril de 2019;
RESOLVE:
I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS constantes do ANEXO I e II deste edital, para comparecerem a Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊ - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa N◊ 322 - Centro, nos dias ◊teis no per◊odo compreendido entre 15 de mar◊o a 30 de mar◊o de 2021, no hor◊rio das 07:30 ◊s 12:00 horas e das 13:30 ◊s 17:00 horas, para apresenta◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem de acordo com o disposto no Cap◊tulo XII, item 3, do Edital 001/2018.
II- Rela◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem a serem apresentados:
a) Hemograma completo;
b) Colesterol (HDL);
c) Colesterol (LDL);
d) Colesterol Total;
e) Creatinina;
f) Fosfatase Alcalina;
g) Glicemia;
h) Grupo Sangu◊neo + Fator RH;
i) Parasitol◊gico de Fezes;
j) Raio X de t◊rax PA;
k) Sum◊rio de Urina;
l) TGO;
m) TGP;
n) Triglicer◊deos;
o) Ureia;
p) VDRL;
III- A n◊o apresenta◊◊o dos exames na forma do disposto neste edital impedir◊ o candidato de submeter-se a avalia◊◊o de aptid◊o f◊sica e mental.
IV- No ato de apresenta◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem ser◊ agendado o exame cl◊nico para averigua◊◊o de aptid◊o f◊sica e mental.
V- Este edital entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 11 DE MAR◊O DE 2021.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
ANEXO I
AUXILIAR DE SERVI◊OS GERAIS DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL
EDITAL DE CONVOCA◊◊O N◊ 04/2021
CONCURSO P◊BLICO - EDITAL 001/2018
LINK DE ACESSO [https://www.vicosa.ce.gov.br/arquivos/1859/EDITAL%20DE%20CONVOCACAO_04_2021_0000001.pdf ]
ANEXO II
AGENTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA DE SA◊DE
EDITAL DE CONVOCA◊◊O N◊ 04/2021
CONCURSO P◊BLICO - EDITAL 001/2018
LINK DE ACESSO: [https://www.vicosa.ce.gov.br/arquivos/1859/EDITAL%20DE%20CONVOCACAO_04_2021_0000001.pdf ]
Disp◊e sobre o reajuste do benef◊cio de Aux◊lio-Alimenta◊◊o dos profissionais da Sa◊de que trata a Lei n◊ 688/2017 e d◊ outras provid◊ncias
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, Estado do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo art. 70, VI da Lei Org◊nica do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, e Par◊grafo ◊nico do art. 2◊ da Lei 688/2017:
Considerando o preconizado na Lei 688/2017, que instituiu o Aux◊lio-Alimenta◊◊o aos servidores das Equipes do NASF - N◊cleo de Apoio ◊ sa◊de da fam◊lia, PSF Programa de Sa◊de da Fam◊lia e Agente de Combate ◊s Endemias;
Considerando a necessidade de atualiza◊◊o do Aux◊lio-Alimenta◊◊o pelo indexador previsto no Par◊grafo ◊nico do art. 2◊ do citado diploma legal (INPC).
DECRETA:
Art. 1◊ - Fixa em R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) o valor financeiro do Aux◊lio Alimenta◊◊o para os servidores das Equipes do NASF - N◊cleo de Apoio ◊ sa◊de da fam◊lia, PSF Programa de Sa◊de da Fam◊lia e Agentes de Combate ◊s Endemias.
Art. 2◊ - Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o revogando-se as disposi◊◊es em contr◊rio, salvo os efeitos financeiros que retroagem ◊ 01 de fevereiro de 2021.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 12 DE MAR◊O DE 2021.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
Dispõe sobre o reajuste do benefício de Auxílio-Alimentação dos profissionais da Saúde que trata a Lei nº 688/2017 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e Parágrafo Único do art. 2º da Lei 688/2017:
Considerando o preconizado na Lei 688/2017, que instituiu o Auxílio-Alimentação aos servidores das Equipes do NASF - Núcleo de Apoio à saúde da família, PSF – Programa de Saúde da Família e Agente de Combate às Endemias;
Considerando a necessidade de atualização do Auxílio-Alimentação pelo indexador previsto no Parágrafo Único do art. 2º do citado diploma legal (INPC).
DECRETA:
Art. 1º - Fixa em R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) o valor financeiro do Auxílio – Alimentação para os servidores das Equipes do NASF - Núcleo de Apoio à saúde da família, PSF – Programa de Saúde da Família e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, salvo os efeitos financeiros que retroagem à 01 de fevereiro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 12 DE MARÇO DE 2021.
JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
Disp◊e sobre a prorroga◊◊o de vencimentos de taxas de fiscaliza◊◊o de estabelecimento e de alvar◊s sanit◊rios, e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso da atribui◊◊o que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Org◊nica do Munic◊pio, e tendo em vista o disposto no art. 258, ambos da Lei Municipal n◊ 601, de 11 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Municipal n◊ 061, de 17 de mar◊o de 2020, que decretou situa◊◊o de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica no ◊mbito do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus;
CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Estadual n◊ 33.510, de 16 de mar◊o de 2020, que decreta situa◊◊o de emerg◊ncia em sa◊de p◊blica no Estado do Cear◊ e disp◊e sobre medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus;
CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Estadual n◊ 33.965, de 04 de mar◊o de 2020, que recomenda o isolamento social r◊gido e intensifica as medidas para enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronav◊rus;
CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento ao novo coronav◊rus t◊m imediato impacto negativo na atividade econ◊mica municipal, em face das restri◊◊es impostas notadamente aos setores de com◊rcio e servi◊os, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar esses impactos negativos na economia municipal e que se tem como alternativa a prorroga◊◊o dos vencimentos dos tributos e pre◊os p◊blicos municipais.
DECRETA:
Art.1◊. Ficam prorrogados para 30 de dezembro de 2021 os vencimentos das TAXAS de fiscaliza◊◊o de estabelecimentos e de alvar◊s sanit◊rios, cujos vencimentos estavam previstos para 31 de mar◊o de 2021.
Art. 2◊. Ser◊o beneficiados com a prorroga◊◊o dos vencimentos de que trata o artigo 1◊ exclusivamente os estabelecimentos que desenvolvam, isolada ou conjuntamente, as atividades econ◊micas descritas na tabela de CNAE (Classifica◊◊o Nacional de Atividades Econ◊micas) anexa a este Decreto.
Art. 3◊. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 12 DE MAR◊O DE 2021.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
LINK DE ACESSO A O ANEXO ◊NICO TABELA CNAE [https://www.vicosa.ce.gov.br/arquivos/1858/DECRETO_070_2021_0000001.pdf]
DISP◊E SOBRE A EXONERA◊◊O DE DIRETOR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Org◊nica do Munic◊pio e, amparado na Lei Municipal N◊ 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N◊ 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N◊ 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1◊ Ficam EXONERADOS do quadro de Diretor e Coordenador Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Educa◊◊o os servidores abaixo especificados:
COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
NomeEscolaAlunosFrancimar de CarvalhoE.E.F. Pedro Manoel dos SantosDIRETOR(A)
NomeEscolaAlunosAntonio Cust◊dio NetoE.E.I.F Josias Vieira da Silva231
Art. 2◊ Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 12 DE MAR◊O DE 2021.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
DISP◊E SOBRE A NOMEA◊◊O DE CARGOS EM GRATIFICA◊◊O DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ESCOLA E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, QUE INDICA, E D◊ OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Org◊nica do Munic◊pio e, amparado na Lei Municipal N◊ 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N◊ 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N◊ 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO A Lei N◊ 558/2009 em seu Artigo 84 e 89;
CONSIDERANDO A Lei N◊ 560/2009 em seu ANEXO I;
DECRETA:
Art. 1◊ Nomeia os servidores constantes nos quadros abaixo, para ocuparem as fun◊◊es de Dire◊◊o e Coordena◊◊o junto a Secretaria Municipal de Educa◊◊o, concedendo-lhes a gratifica◊◊o de exerc◊cio da fun◊◊o.
COORDENADOR(A) DE ESCOLA
NomeEscolaAlunosDayane Silva dos SantosE.E.F. Jo◊o Paulino303Keliane Silva AlvesE.E.F. Francisco Vieira Junior108Luzanira Gomes da RochaSME-Francisca Maria Morais do NascimentoE.E.F. Jo◊o Euclides de Morais309
COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
NomeEscolaAlunosMaria Lucimar Lopes de S◊E.E.F. Pedro Manoel dos Santos-
DIRETOR(A)
NomeEscolaAlunosEliete Morais de Oliveira (SEM ◊NUS)E.E.I.F Francisco Roque de Almeida174Francimar de CarvalhoE.E.F. Josias Vieira da Silva231
Art. 2◊ Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 12 DE MAR◊O DE 2021.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO