A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485/2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.R E S O L V E:
I - Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de junho, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao mês de maio, a saber:
NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULACARGOLOTAÇÃONº FALTAS01Manoel Clementino de Brito Neto13150motoristaSecretaria de Educação30II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 18 de junho de 2021.
Willia Maria Oliveira de Andrade
Secretária Municipal de Educação
EMENTA: Altera o Art. 1º, e respectivos itens do Decreto Municipal nº 147, de 25 de maio de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e tendo como fundamentação legal a ampliação dos prazos para prestação de contas pertinentes à Lei nº 14.017/2020, decreta:
Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº 147, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os beneficiados pelo subsídio mensal a que se refere o Inciso II, alínea “a”, do art. 4º deste Decreto terão prazo para apresentação de prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Viçosa do Ceará, acrescido de mais 60 (sessenta) dias, totalizando um prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 147, de 25 de maio de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2021.
JOSE FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
DISP◊E SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Org◊nica do Munic◊pio e, amparado na Lei Municipal N◊ 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N◊ 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N◊ 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1◊ Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comiss◊o que indica:
N◊NOMECPFCARGOSECRETARIA01Vinicius Ara◊jo Amaral *** 376.353.** Assessor Espec◊fico da Pecu◊ria e Reprodu◊ao Animal Agricultura
Art. 2◊ Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 01 de JULHO de 2021.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO