O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que as férias do servidor dar-se-ão com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;
CONSIDERANDO que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;
CONSIDERANDO que a remuneração das férias se dá com base no salário do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.
R E S O L V E:
I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de março do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário do servidor abaixo indicado, lotado na Secretaria de Finanças, referente às suas férias regulares relativa à competência do exercício de 2021, a serem gozadas conforme abaixo:
N°SERVIDORMATRÍCULAPERÍODO AQUISITIVOPERÍODO DE GOZO01Edmilson Oliveira dos Santos 706403/04/21 à 02/04/2203/04 à 02/05/22II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Secretaria Municipal de Finanças de Viçosa do Ceará, em 07 de março de 2022.
Eurico José Carneiro Fontenele Arruda
Secretário Municipal de Finanças