Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/04/2025
Data da
ratificação:
25/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/04/2025
Valor estimado: R$
800.000,00 (oitocentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO PROJETO - RESTAURAÇÃO DE CONJUNTO, EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS PARA TRANSFORMAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação;
A Administração Pública deve obedecer aos princípios da motivação e legalidade, especialmente ao determinar a inexigibilidade de licitação para serviços ou compras. Neste caso, justifica-se a necessidade urgente deste processo que tem a finalidade da contratação de assessoria técnica para gestão administrativa financeira do projeto - restauração de conjunto, edificações históricas para transformação de equipamentos culturais do município de Viçosa do Ceará, bem como ao suporte técnico e estratégico no acompanhamento dos projetos que são pro sua natureza de alta complexidade e de interesse da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, visando garantir a conformidade à legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicável, e, consequentemente, minimizar riscos administrativos.
A contratação do objeto que trata a presente solicitação, poderá ser realizada mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, pelo prazo de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado, nos termos art. 111, da Lei 14.133/21.
A licitação é inexigível devido à inviabilidade de competição, considerando tratar-se de serviços técnicos de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, conforme o art. 74, inc. III, a e g da Lei Federal n° 14.133/2021.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da fundação FUNDACAO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO - FUNDACAO CETREDE, inscrita no CNPJ Nº 31.302.808/0001-57 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea a e g art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares.
A empresa apresentou atestados de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
O valor a ser pago pela prestação dos serviços fica estipulado em um valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo dividido em pagamentos no prazo de duração do contrato.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea a e g, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021