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Lista de licitações.

DISPENSA: DL02/2025-SESA - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 03/12/2025
Data da divulgação do extrato: 03/12/2025
Data da ratificação: 03/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/12/2025
Valor estimado: R$ 29.800,00 (vinte e nove mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E SUPORTE DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARÍA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por objetivo a realização de processos seletivos complementar, sendo: • Seleção temporária de servidores, junto à Secretaria de Saúde; A necessidade decorre da obrigação da Administração Pública em assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, setores diretamente relacionados ao atendimento da população e à efetivação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A contratação justifica-se, portanto, pela impossibilidade de interrupção das atividades administrativas e operacionais desempenhadas pela referida Secretaria, uma vez que a ausência de servidores comprometeria a execução das políticas públicas e o atendimento direto aos cidadãos. Considerando que não houveram inscritos ou mesmo os candidatos foram desclassificados no último Processo Seletivo N° 01/2025, permanecendo a carência de profissionais da saúde que deveriam ser contratados por meio desse processo. Considerando que as Equipes da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal - SB, são compostas por profissionais essenciais para a equipe mínima como é o caso de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal. Considerando que os Programas Serviço Melhor em Casa- SMC e Equipes Multiprofissionais- eMulti são serviços idealizados e custeados pelo Governo Federal e tem como objetivo melhorar a atenção à saúde da população, é fundamental garantir a contratação de profissionais da saúde qualificados e capacitados para atender as normas de credenciamento do município de Viçosa do Ceará, de acordo com a vigência de Portarias Ministeriais, (Portarias GM/MS 5690/2024 e GM/MS 6898/2025 para garantia de consolidação sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerando que todas as vagas do profissional Médico da Estratégia Saúde da Família das 19 (dezenove) equipes cadastradas na Atenção Primária à Saúde do Município de Viçosa do Ceará, para bolsistas do Programa Mais Médicos do Brasil - PMMB e Programa Médicos pelo Brasil - PMpB, assim como, considerando curto, médio e longo prazo para reposição dos profissionais bolsistas quando da desistência ou finalização do ciclo da bolsa, pelo Ministério da Saúde, devendo o município manter a continuidade essencial do atendimento médico nas comunidades nos dezenove territórios da abrangência na modalidade da Estratégia Saúde da Família, é fundamental garantir a contratação de médicos para a Atenção Primária à Saúde, mesmo que temporariamente, com cofinanciamento e transferência dos recursos federais para a manutenção e custeio das equipes. Considerando o tempo necessário previsto para o processo de execução para a realização do Concurso Público. A Seleção Pública simplificada complementar se justifica também pelos seguintes motivos: 1. Agilidade - a agilidade no processo de contratação é essencial para garantir a continuidade dos serviços em seu pleno curso, bem como, em novas contratações ocasionadas por novas portarias ministeriais, com curto prazo para homologação; 2. Especificidade - os programas SMC, eMulti e ESF exigem profissionais com habilidades e competências específicas, necessitando avaliação eficiente dos requisitos; 3. Custeio Federal - os programas SMC, eMulti e ESF são oriundos de portarias ministeriais que instituem, definem e criam incentivos financeiros federais de implantação e custeio, por meio de normas de financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; A fundamentação jurídica da presente dispensa encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como nas normas municipais aplicáveis, em especial nos dispositivos que autorizam a contratação direta em hipóteses devidamente justificadas pela Administração. Destaca-se, ainda, que a medida observa os princípios da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e supremacia do interesse público, norteadores das contratações públicas, de modo a assegurar a efetividade das ações governamentais nas áreas finalísticas da saúde e educação. Assim, a dispensa de licitação ora apresentada se mostra a medida mais adequada e eficiente para atender às necessidades imediatas da Administração, resguardando o interesse público e garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população do Município de Viçosa do Ceará. Assim, entendendo que a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará não dispõe de equipe técnica devidamente qualificada, carecendo de devido apoio técnico para assumir com êxito as atividades desta natureza, recorre-se a terceirização destes, por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal. Posto isto, e baseando-se nas justificativas acima expostas, submeto todas as condições acima elencadas à apreciação deste Assessor Jurídico para que seja ofertado parecer pugnado, nas melhores e mais escorreitas razões de direito, pela viabilidade, ou não, da realização de contratações diretas por meio de dispensa de licitação com base na Lei 14.133/21. O inciso II do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação: Artigo 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação. Destaca-se junto a presente contratação, cujo valor conforme o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo este atualizado anualmente através do índice inflacionário (IPCA-E) na forma do artigo 182 da lei anteriormente mencionada e do DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Desta forma para o exercício de 2025 o valor limite para contratação através de dispensa de licitação previstas no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 passará a ser de até R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Justificativa do preço
preço da contratação justifica-se pelo fato de a empresa AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EPP, CNPJ. 27.306.909/0001-29, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, cujo preço proposto para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, é de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais).
Fundamentação legal
De acordo com a proposta da contratada e ato de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/12/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
03/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AZEVEDO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA 27.306.909/0001-29 VENCEDOR 29.800,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Estudo Técnico Preliminar ETP DL02 2025-SESA PDF 5MB
Termo Referencia DL02 2025 SESA PDF 10MB
Processo DL02 2025 SESA PDF 2MB
Termo Autorização e Ratificacao DL02 2025 SESA PDF 403KB
Extrato DL02 2025 SESA PDF 279KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 25120302-SESA 2025 AZEVEDO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA 29.800,00 03/12/2025
03/06/2026
VIGENTE

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