Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/01/2026
Data da
ratificação:
09/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/01/2026
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel sob gestão da Sra. MARIA ERINETE BRITO DOS SANTOS, CPF N° 855.903.633-49, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é administrado do imóvel situado na Av. Lamartine Nogueira, 1986, Bairro São José, Viçosa do Ceará, o qual servirá para uso não residencial para LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, o aluguel é no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021, indispensáveis ao cumprimento do objeto:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;