Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2026
Data da
ratificação:
08/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2026
Valor estimado: R$
122.272,32 (cento e vinte e dois mil, duzentos e setenta e dois REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LOCALIDADE TRAPIÁ, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LOCALIDADE ASSIMIM, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LOCALIDADE QUEIMADAS E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LOCALIDADE URUOCA VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecimento de energia elétrica é essencial nos dias atuais para a população, na prestação de serviço público é indispensável, garantindo a continuidade dos serviços prestados aos munícipes.
A contratação é fundamental para o funcionamento regular dos diversos Departamentos vinculados a SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Viçosa do Ceará/CE, sendo necessária para basicamente todas as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado ambiente de trabalho aos funcionários desta municipalidade.
A inviabilidade de competição, por seu turno, decorre do fato de que a contratada detém a exclusividade da concessão de exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em todo o Estado do Ceará.
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ) é a única fornecedora especializada no serviço de fornecimento de energia elétrica na municipalidade, razão pela qual a licitação resta inexigível, pois é inviável a competição, conforme art. 74, I da Lei n° 14.133/2021.
Sendo assim, entendemos ser a presente hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de contratação de empresa exclusiva no fornecimento do serviço de energia elétrica do Município.
Justificativa do preço
É necessário considerar revisões e (ou) ajustes tarifários junto a média de consumo de energia dos 12 (doze) meses do ano de 2023 no cálculo do preço médio estimado, para que assim possamos pressupor um valor médio já prevendo qualquer aumento que possa ocorrer no consumo mensal das unidades consumidoras e bem como evitar que o saldo contratual previsto inicialmente seja insuficiente.
CÁLCULO DO PREÇO MÉDIO ESTIMADO
SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
01 Fornecimento de Energia Elétrica para a Unidade Básica de Saúde da Localidade Trapiá mês 12 610,62 7.327,44
02 Fornecimento de Energia Elétrica para a Unidade Básica de Saúde da Localidade Assimim mês 12 610,62 7.327,44
03 Fornecimento de Energia Elétrica para a Unidade Básica de Saúde da Localidade Queimadas mês 12 610,62 7.327,44
04 Fornecimento de Energia Elétrica para a Unidade Básica de Saúde da Localidade Uruoca mês 12 8.357,50 100.290,00
VALOR TOTAL 122.272,32
VALOR ESTIMADO: R$ 122.272,32 (cento e vinte e dois mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos)
Complementando a referida justificativa de preços, a concessionária utiliza da estrutura tarifária, aplicadas ao faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que refletem a diferenciação relativa dos custos da distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com as modalidades e postos tarifários. Tarifas essas regulamentadas pela ANEEL
Fundamentação legal
Art. 18 da Lei 14.133 c/c o DECRETO Nº 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023, e alterações posteriores.