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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN02/2026-SEDUC - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 15/04/2026
Data da divulgação do extrato: 15/04/2026
Data da ratificação: 15/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 15/04/2026
Valor estimado: R$ 18.036.455,86 (dezoito milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco REAIS e oitenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS JURÍDICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E À RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA TESE DO FUNDEF – DIFERENÇAS DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), NO ÂMBITO DOS PROCESSOS Nº 0058755-85.2010.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, E Nº 1071487-27.2023.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ABRANGENDO A) A ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS NO PROCESSO-BASE, SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFESA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E ANÁLISE DE PLANILHAS DO FNDE E DOS PERITOS JUDICIAIS, PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS; B) A INSTAURAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO DE ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL JUNTO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS PROVIMENTOS AGU E OUTROS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL APLICÁVEIS; E C) A ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS TÉCNICOS, PARECERES E RELATÓRIOS, INCLUINDO CÁLCULOS NOS PARÂMETROS DA(S) NOTA(S) TÉCNICA(S) APLICÁVEL, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À REGULARIDADE DO CRÉDITO EM NEGOCIAÇÃO, MAXIMIZAÇÃO DOS VALORES RECUPERADOS, E DESTINAÇÃO VINCULADA AO ENSINO, CONFORME AS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 114/2021 E ORIENTAÇÕES DO TCU.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Esse processo tem a finalidade: ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 1 6.2.1. Análise Estratégica Preliminar 6.2.1.1. Proceder ao levantamento documental e normativo necessário à instrução da demanda, compreendendo a solicitação de documentos junto à Administração Pública Municipal, incluindo demonstrativos financeiros, relatórios contábeis e demais informações pertinentes. 6.2.1.2. Analisar os normativos federais aplicáveis, com destaque para as disposições legais e jurisprudenciais referentes ao IRRF e à compensação dos valores não repassados corretamente. 6.2.1.3. Elaborar diagnóstico jurídico e financeiro, identificando os valores devidos ao Município em função da transferência para a União de valores de IRRF pertencentes ao Município, com apresentação de parecer jurídico sobre a viabilidade da ação judicial e estruturação da tese jurídica a ser adotada. 6.2.1.4. Definir a estratégia processual a ser implementada, compreendendo a escolha do foro competente, análise da melhor via processual, identificação dos responsáveis pelos repasses indevidos e planejamento da tramitação processual. 6.2.2. Elaboração e Ajuizamento da Demanda Judicial 6.2.2.1. Redigir a petição inicial, contendo fundamentação jurídica detalhada, argumentação doutrinária e jurisprudencial, além da demonstração dos prejuízos financeiros decorrentes da retenção indevida dos valores e do impacto sobre a receita municipal. 6.2.2.2. Elaborar cálculo detalhado dos valores a serem recuperados, embasado na análise contábil e jurídica dos repasses realizados em desacordo com a legislação vigente. 6.2.2.3. Protocolizar a ação perante o tribunal competente, garantindo o correto direcionamento da demanda e observância das formalidades legais aplicáveis. 6.2.2.4. Acompanhar o recebimento e distribuição do processo, com a adoção das medidas cabíveis para assegurar a celeridade e regular tramitação da ação. 6.2.3. Acompanhamento Processual e Execução da Sentença 6.2.3.1. Monitorar diariamente o andamento processual, providenciando o protocolo de manifestações, impugnações e recursos necessários à defesa dos interesses do Município. 6.2.3.2. Atuar em todas as fases processuais, incluindo a apresentação de memoriais, realização de sustentações orais, comparecimento a audiências e demais diligências exigidas pela estratégia jurídica adotada. 6.2.3.3. Promover a execução da sentença, requerendo o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado e adotando as providências necessárias à efetivação da recuperação dos valores devidos ao Município. 6.2.3.4. Ingressar com os pedidos de expedição de precatórios ou requisições de pagamento junto aos órgãos competentes, garantindo a efetivação do crédito judicial reconhecido. 6.2.4. Transparência e Prestação de Contas 6.2.4.1. Elaborar relatórios trimestrais detalhados sobre o andamento do processo, contendo informações sobre as etapas processuais cumpridas, medidas interpostas e providências futuras, a serem encaminhados à Administração Pública Municipal. 6.2.4.2. Prestar assessoria técnica à Administração Pública para a correta implementação das decisões judiciais favoráveis, incluindo recomendações sobre os procedimentos administrativos internos necessários para garantir a correta destinação dos valores recuperados. 6.2.4.3. Manter comunicação constante com a Administração Pública Municipal, fornecendo informações atualizadas sobre a tramitação da ação e esclarecendo eventuais dúvidas acerca dos desdobramentos processuais. 6.2.4.4. Assegurar que todas as ações desempenhadas no âmbito do contrato sejam pautadas pelos princípios da eficiência, transparência e responsabilidade, garantindo que a recuperação dos valores do IRRF ocorra em conformidade com o interesse público e a legislação aplicável. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA a prestação de serviços jurídicos especializados voltados à análise, estruturação e acompanhamento de medidas administrativas e judiciais destinadas à recuperação de valores relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no tocante às diferenças entre o Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) de 2006 e o Valor Anual Mínimo por Aluno definido nacionalmente (VAMA) de 2007 em diante, no âmbito do antigo FUNDEB, instituído pela EC nº 53/2006, com fundamento nos critérios de complementação da União conforme previstos na Lei Federal nº 11.494/2007 e no Decreto nº 6.091/2007, compreendendo o Levantamento técnico e jurídico de eventuais valores não repassados ou indevidamente calculados pela União; bem como a Elaboração de estudo técnico-financeiro, com realização de cálculos especializados sobre eventuais diferenças no Valor Anual por Aluno, com base nos dados públicos disponibilizados por FNDE, STN, TCU e outros sistemas oficiais, visando à mensuração e quantificação do crédito devido ao Município, notadamente no âmbito da ação judicial nº 1005960-60.2025.4.01.3400, em trâmite na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório GONCALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.662.785/0001-30 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. O dispositivo legal permite a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. A inviabilidade de competição, requisito central para a Inexigibilidade (Art. 74, caput), é demonstrada pela conjugação da singularidade do objeto com a notória especialização da Contratada, conforme detalhado abaixo. Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos. Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva. Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz. Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares. A empresa apresentou atestados, notas fiscais e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea “c” e “e”, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
15/04/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS 38.662.785/0001-30 VENCEDOR 18.036.455,86
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Justificativa IN02 2026 SEDUC PDF 2MB
Termo Autorizacao IN02 2026 SEDUC PDF 693KB
Extrato IN02 2026 SEDUC PDF 385KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
15/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 26041501-SEDUC 2026 GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS 18.036.455,86 15/04/2026
15/04/2027
VIGENTE

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