Data da portaria: 15/12/2022
                    
                                                                         Agente: FRANCISCO JOAO CARDOSO FILHO
                        
                                                     Cargo: PREFEITO(A)
                        
                    
                                             Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
                    
                                            
                         concessão de Diária de estada autorizada pela Lei 
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de 
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso 
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará, 
para custeio das despesas com alimentação, na cidade 
de Fortaleza/CE., no dia 16 de Dezembro de 2022, 
onde o mesmo irá participar do ENCONTRO DA SANÇÃO DA 
LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL 
NOS MUNICÍPIOS, a realizar-se no Palácio da 
Abolição, Sito à Avenida Barão de Studart, nº.505, 
Bairro Meireles, no Município supra citado, conforme 
portaria de nº.024/2022-GAB de 15/12/2022.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: PALÁCIO DA  
ABOLIÇÃO
                                
                                                                     Cidade: FORTALEZA
                                
                                                                     Estado: CE
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             16/12/2022
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * PREFEITO (A) (VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO EM MUNICÍPIOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, QUE NÃO O CEARÁ.)
                                                             
                         
                                                    
                            concessão de Diária de estada autorizada pela Lei 
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de 
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso 
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará, 
para custeio das despesas com alimentação, na cidade 
de Fortaleza/CE., no dia 16 de Dezembro de 2022, 
onde o mesmo irá participar do ENCONTRO DA SANÇÃO DA 
LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL 
NOS MUNICÍPIOS, a realizar-se no Palácio da 
Abolição, Sito à Avenida Barão de Studart, nº.505, 
Bairro Meireles, no Município supra citado, conforme 
portaria de nº.024/2022-GAB de 15/12/2022.
                        
                                                    
                             concessão de Diária de estada autorizada pela Lei 
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de 
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso 
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará, 
para custeio das despesas com alimentação, na cidade 
de Fortaleza/CE., no dia 16 de Dezembro de 2022, 
onde o mesmo irá participar do ENCONTRO DA SANÇÃO DA 
LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL 
NOS MUNICÍPIOS, a realizar-se no Palácio da 
Abolição, Sito à Avenida Barão de Studart, nº.505, 
Bairro Meireles, no Município supra citado, conforme 
portaria de nº.024/2022-GAB de 15/12/2022.