Data da portaria: 01/07/2025
Agente: ADRIANA VIEIRA DA SILVA
Cargo: CONSELHEIRA(O) TUTELAR
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSELHO TUTELAR
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 04 de julho de 2025,
para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto de
serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará,
onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da
Fronteira-Pi, localizado na Rua 07 de outubro, n° 590, na mencionada
cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 220/2025-SECIPS de 01 de
julho de 2025.
Orgão\Empresa: NO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA-PI
Cidade: SÃO JOÃO DA FONTEIRA
Estado: PI
Início da viagem
04/07/2025
* CONSELHEIRA(O) TUTELAR (DECRETO Nº 121/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências.)
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 04 de julho de 2025,
para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto de
serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará,
onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da
Fronteira-Pi, localizado na Rua 07 de outubro, n° 590, na mencionada
cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 220/2025-SECIPS de 01 de
julho de 2025.
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 04 de julho de 2025,
para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto de
serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará,
onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da
Fronteira-Pi, localizado na Rua 07 de outubro, n° 590, na mencionada
cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 220/2025-SECIPS de 01 de
julho de 2025.