Data da portaria: 01/07/2025
Agente: JOELDA VERAS VIEIRA
Cargo: CONSELHEIRA(O) TUTELAR
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSELHO TUTELAR
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de Cocal/Pi, no dia 01 de julho de 2025, para a
Conselheira Tutelar, Joelda Veras Vieira, quando em objeto de serviço de
interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará, onde irá
resolver assuntos relacionados, a criança F.J.R.S, no Conselho Tutelar de
Cocal-Pi, localizado na Rua Areolino de Abreu, n° 399, São Pedro, na
mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº.
216/2025-SECIPS de 01 de julho de 2025.
Orgão\Empresa: CONSELHO TUTELAR DE
COCAL-PI
Cidade: COCAL
Estado: PI
Início da viagem
01/07/2025
* CONSELHEIRA(O) TUTELAR (DECRETO Nº 121/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências.)
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de Cocal/Pi, no dia 01 de julho de 2025, para a
Conselheira Tutelar, Joelda Veras Vieira, quando em objeto de serviço de
interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará, onde irá
resolver assuntos relacionados, a criança F.J.R.S, no Conselho Tutelar de
Cocal-Pi, localizado na Rua Areolino de Abreu, n° 399, São Pedro, na
mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº.
216/2025-SECIPS de 01 de julho de 2025.
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de Cocal/Pi, no dia 01 de julho de 2025, para a
Conselheira Tutelar, Joelda Veras Vieira, quando em objeto de serviço de
interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará, onde irá
resolver assuntos relacionados, a criança F.J.R.S, no Conselho Tutelar de
Cocal-Pi, localizado na Rua Areolino de Abreu, n° 399, São Pedro, na
mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº.
216/2025-SECIPS de 01 de julho de 2025.