Data da portaria: 14/07/2025
Agente: DAYANE CARNEIRO FONTENELE
Cargo: CONSELHEIRA(O) TUTELAR
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSELHO TUTELAR
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de Capitão de Campos/Pi, no dia 16 de julho de 2025,
para a Conselheira Tutelar, Dayane Carneiro Fontenele, quando em objeto de
serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará,
onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de Capitão de Campos-Pi,
localizado na Rua Inês Costa Araújo, n° 487, na mencionada cidade acima
em Epígrafe, conforme portaria de nº. 236/2025-SECIPS de 14 de julho de
2025.
Orgão\Empresa: CONSELHO TUTELAR DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI
Cidade: CAPITÃO DE CAMPOS
Estado: PI
Início da viagem
16/07/2025
* CONSELHEIRA(O) TUTELAR (DECRETO Nº 121/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências.)
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de Capitão de Campos/Pi, no dia 16 de julho de 2025,
para a Conselheira Tutelar, Dayane Carneiro Fontenele, quando em objeto de
serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará,
onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de Capitão de Campos-Pi,
localizado na Rua Inês Costa Araújo, n° 487, na mencionada cidade acima
em Epígrafe, conforme portaria de nº. 236/2025-SECIPS de 14 de julho de
2025.
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de Capitão de Campos/Pi, no dia 16 de julho de 2025,
para a Conselheira Tutelar, Dayane Carneiro Fontenele, quando em objeto de
serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará,
onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de Capitão de Campos-Pi,
localizado na Rua Inês Costa Araújo, n° 487, na mencionada cidade acima
em Epígrafe, conforme portaria de nº. 236/2025-SECIPS de 14 de julho de
2025.